STF decide pela prisão de Dirceu e outros 10 condenados do mensalão.
Seis anos depois de aceitar a denúncia do mensalão, e quase um ano após definir sua sentença, o Supremo Tribunal Federal determinou, na quarta-feira, dia 13 de novembro, a prisão dos principais envolvidos no esquema de corrupção que marcou o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os ministros do STF determinaram a execução imediata da pena para 22 condenados, sendo eles: José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT; o publicitário Marcos Valério; Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Cristiano Paz, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; a ex-diretora da agência publicitária SMPB, Simone Vasconcelos; a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural; Vinícius Samarane, ex-vice presidente do Banco Rural; João Paulo Cunha, deputado federal (PT-SP); Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil; José Genoino, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores; Pedro Correa, ex-deputado federal (PP-PE); Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério, Pedro Henry, deputado federal (PP-MT); Valdemar Costa Neto, deputado federal (PR-SP); Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (hoje PR); Carlos Rodrigues, ex-deputado (PL-RJ); Roberto Jefferson, ex-deputado federal (PTB-RJ) e Romeu Queiroz, ex-deputado do PTB; João Cláudio Genu, ex-assessor do PP e Breno Fischberg, sócio da corretora Bônus Banval. Os 11 primeiros nomes irão para regime fechado, em uma prisão.
Os 9 nomes seguintes irão para o regime semiaberto, onde poderão trabalhar durante o dia e retornam para dormir na prisão. Os dois últimos nomes terão que cumprir regime aberto, onde o réu dorme em um albergue, mas pode sair para trabalhar.
O fatiamento da execução das penas ocorre porque no ano que vem dez réus terão direito a um novo julgamento para crimes pelos quais foram condenados com quatro votos a seu favor no plenário. Eles apresentaram recursos para essa situação chamados de embargos infringentes, que foram aceitos pelo tribunal há dois meses em uma apertada votação por 6 votos a 5.
Dirceu está entre esses réus. Ele questiona a sua condenação por formação de quadrilha, que lhe deu 2 anos e 11 meses de cadeia. Assim, começará a cumprir sua pena de 7 anos e 11 meses por corrupção, em regime semiaberto, no qual ele dorme na cadeia e pode sair para atividades diurnas segundo decisão judicial.
Após rejeitar a maioria de uma leva final de recursos chamados embargos declaratórios, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, pediu a prisão imediata de 22 dos 25 condenados do caso.
Para Barbosa, a decisão de quarta-feira é mais “vantajosa” para o condenado que ainda tem recurso a ser analisado, mas vai cumprir a pena de imediato.
“O indivíduo que está condenado a 9, 10, 11 anos, seguramente começará a cumprir pena em regime semiaberto e não no fechado”. Pela lei, penas de 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto; abaixo de 4, em regime aberto ou de forma alternativa, com pagamento de multa ou prestação de serviços comunitários.
Reportagem: Assessoria de imprensa. Foto: Divulgação.











