Foro privilegiado. O tema que virou foco das conversas em todos os setores da sociedade com o ‘boom’ de processos contra nomes do alto escalão da política nacional parece novo, mas não é. Pelo contrário, esteve previsto em todas as constituições brasileiras desde 1824. Também não é exclusividade do Brasil, sendo aplicado ainda em países como Alemanha e França.
De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, todos os cidadãos são iguais perante a lei, e cabe ao foro privilegiado ser a exceção à regra. Trata-se de num direito garantido a algumas autoridades, entre elas presidente da República, ministros, parlamentares, governadores, prefeitos e membros do Ministério Público, serem julgados por uma corte superior, e não pela justiça normal, caso sejam alvo de algum processo.
Justifica a concessão do ‘benefício’ o fato de tais cortes superiores terem mais independência para julgar essas pessoas. Estima-se, segundo levantamento recente feito pela imprensa, que mais de 58 mil pessoas gozem hoje do direito ao foro privilegiado no Brasil.
A lentidão da Justiça em dar andamento aos processos recebidos – cerca de 600 recursos chegam todos os dias aos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal – faz do foro privilegiado um poderoso escudo da impunidade. Com estrutura reduzida, é impossível para as cortes darem conta deles com agilidade. Só para receber uma denúncia, o STF leva mais de 600 dias, enquanto na justiça comum o prazo despenca para sete dias. Dessa forma, não raramente os processos prescrevem e os acusados ficam livres de qualquer punição.
Como se pode ver, o cenário é ideal para a corrupção, e precisa ser mudado o quanto antes. Em maio do ano passado o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do senador Álvaro Dias, pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, que prevê o fim do foro privilegiado. De lá, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde ainda aguarda votação sem prazo previsto.
É importante a pressão da sociedade sobre o assunto. Não é admissível que o foro privilegiado seja usado de maneira a privilegiar a não aplicação da justiça.
Mario Covas Neto é vereador da cidade de São Paulo.