Itaquera é o bairro que mais realiza casamento gay, segundo levantamento.

Em dois anos, foram realizados 108 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo na Capital paulista. O Estado de São Paulo se torna o primeiro Estado da Federação a regulamentar oficialmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo, que não precisarão mais de consentimento judicial para a celebração seu matrimônio em qualquer um dos 832 Cartórios de Registro Civil distribuídos por todos os municípios paulistas.

A alteração faz parte das mudanças nas Normas de Serviço publicadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) que regem os trabalhos dos Cartórios paulistas.

A inserção do artigo 88 no regimento de trabalho dos Cartórios de Registro Civil torna o processo de habilitação e celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo equivalente, em todos os seus procedimentos, aos casamentos heterossexuais.

Até a edição das Normas de Serviço, os processos de casamento entre pessoas do mesmo sexo deveriam ser submetidos à apreciação do juiz que fiscaliza cada Cartório.

Sendo a resposta positiva, o casamento era realizado. Em caso de negativa judicial, o casal era obrigado a recorrer à Segunda Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), onde invariavelmente acabavam por ter seu pedido atendido pela Corte.

Somente na Capital paulista foram celebrados 108 casamentos homossexuais (86 em 2012 e 22 nos dois primeiros meses de 2013) desde que a Vara de Registros Públicos, órgão responsável pela fiscalização dos cartórios na cidade, autorizou a primeira celebração em 2012.

O bairro de Itaquera, na zona leste, e Cerqueira César, no Paraíso, foram os que mais realizaram estas uniões. Em média são realizados cerca de 50 mil casamentos anuais na Capital paulista, incluindo-se os heterossexuais.

Entre outras mudanças, as alterações nas Normas de Serviço da CGJ-SP permitirão o registro de uniões estáveis em cartórios de Registro Civil, facilitarão o processo de reconhecimento de paternidade e permitirão que crianças nascidas mortas (natimortos) possam ter direito ao nome no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Reportagem: Assessoria de imprensa. Foto: Divulgação.