Justiça concede liminar aos trabalhadores de rua no bairro da Zona Leste.

A Defensoria Pública de SP obteve, dia 24 de maio, uma decisão liminar de primeira instância que garante a manutenção de comerciantes de rua regularizados que trabalham em pontos fixos no Bolsão do Comércio em São Miguel Paulista. Os comerciantes estão instalados no local, entre as ruas Capitão Francisco Isaias de Carvalho e Serra Dourada, há mais de 30 anos. Recentemente, a Prefeitura decidiu revogar todos os termos de permissão de uso (TPU) do espaço.

A decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital atende a pedido de ação civil pública proposta pelos Defensores Públicos Bruno Ricardo Miragaia Souza e Carlos Eduardo Targio da Silva. Eles pediam que o procedimento administrativo que levou à decisão fosse suspenso e que fosse declarado nulo o ato que revogou os TPUs.

Eles argumentaram, ainda, que a Prefeitura não obedeceu à necessidade de oitiva prévia da Comissão Permanente de Ambulantes, conforme previsão de legislação municipal – Lei 13.039 de 1991.

A Juíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira acatou os argumentos da Defensoria e deferiu a liminar para suspender as revogações de TPUs. Ela determinou, ainda, que a Prefeitura se abstenha de remover os comerciantes e suas mercadorias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

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Os comerciantes locais procuraram a Defensoria Pública em São Miguel Paulista apontando que, além de não terem outras opções dignas de trabalho, não lhes havia sido dada a oportunidade de se defenderem no procedimento administrativo instaurado pela respectiva Subprefeitura.

O poder público fundamentou sua conduta ‘tendo em vista o interesse público em desobstruir as citadas vias, para a melhoria de possíveis intervenções em ocorrências de combate a incêndios e salvamento pelo Corpo de Bombeiros; aprimoramento do policiamento ostensivo e melhoria nas intervenções de limpeza pública’.

Para Bruno Miragaia e Carlos Targio da Silva, Defensores que atuam no caso, a área onde se instalaram os ambulantes foi criada com a função social única e exclusiva para a prestação de serviço e comércio de ambulantes. “Desde a sua criação, há mais de 3 décadas, a área é utilizada para o comércio e serviço de ambulantes, como forma de propiciar o desenvolvimento econômico local. Da década de 80 para cá, nenhuma mudança estrutural houve no local. Os motivos para concessão dos TPUs continuam a prevalecer, já que, presume-se que até hoje o serviço de limpeza e segurança tenha sido prestado”, afirmam.

Ainda de acordo com os Defensores Públicos, a interrupção, ou dita revogação, dos TPUs fere o caráter de continuidade das políticas públicas de trabalho e renda ’em especial no que diz respeito à inclusão produtiva destes grupos vulneráveis, que têm na prestação de serviços e comércio local fonte de sobrevivência e renda’.

Reportagem: Da redação. Foto: Divulgação.