O prefeito Bruno Covas sancionou no último dia 16 de outubro a Lei de Regularização de Edificações, que popularmente ficou conhecida como “Lei de Anistia”.

Vale esclarecer que a Prefeitura não está perdoando as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, como o termo “anistia” sugere, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação municipal de ordenamento do território.

O objetivo do Município é conceder à população a garantia sobre seu imóvel – residencial ou comercial –, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular. Além de desburocratizar e simplificar a vida da população e de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.

A propositura de uma Lei de Regularização de Edificações está prevista no artigo 367 do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050), de 2014. O texto, ora sancionado, autoriza a regularização de edificações construídas até a publicação do referido Plano, ocorrida em 31 de julho de 2014.

Um Decreto regulamentador será publicado em até 60 dias e a Lei entra em vigor a partir do dia 1º janeiro de 2020.

A medida advém da necessidade de regularizar inúmeras edificações da cidade que possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular por não possuírem alvarás de obras emitidos pelo Município, ou simplesmente pela mudança da legislação nos últimos anos, que inviabilizou a regularização de imóveis construídos em décadas anteriores. 

 

Sobre a lei de regularização de imóveis

A Lei de Regularização de Imóveis não é uma ação para premiar quem não cumpriu a legislação urbanística ou construiu de forma irregular. Mas sim, uma ferramenta para a promoção da cidadania, com o objetivo de estimular o munícipe a compreender os benefícios individuais e coletivos de se estar em acordo com o ordenamento jurídico municipal.

No entanto, existem casos em que a regularização não se aplica: imóveis situados em logradouros ou terrenos públicos; loteamentos irregulares; construções junto à represas, lagos, córregos, áreas de preservação ambiental, galerias e linhas de energia de alta tensão; perímetro de Operações Urbanas.

Para os casos em que a construção tenha ultrapassado o potencial construtivo autorizado pela Prefeitura, sem que tenha ocorrido a devida oficialização do Município, haverá um acréscimo de 20% ao valor cobrado pela outorga onerosa – contrapartida financeira paga por construções acima da metragem básica permitida para o lote. Esse acréscimo está previsto na lei como “Fator de Regularização” e será um ponto de equilíbrio para o ressarcimento da municipalidade.

 

Para onde os fundos são destinados?

O valor arrecadado nesses casos será repassado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e utilizado para implantação de obras públicas e melhorias em toda a cidade, em áreas como habitação, cultura, áreas verdes, transportes ou calçadas.

Para o município, a nova Lei de Regularização permite o aprimoramento no controle das áreas edificadas da cidade, contribuindo com melhor ordenamento urbano e planejamento territorial, corrigindo distorções na aplicação dos impostos municipais e promovendo justiça social.

Ao munícipe, os benefícios são ainda mais claros. Para o proprietário de um imóvel residencial, estar regularizado significa poder vender, transferir ou alugar com maior segurança jurídica. Para o comerciante local, além dos mesmos benefícios, a regularização permite a solicitação da licença de funcionamento.

É importante ressaltar que o que a Prefeitura está regularizando é a edificação, não a atividade comercial exercida nela. Assim, para tornar a atividade regular, que pode ser comercial, industrial ou de prestação de serviços, outra ação deve ser tomada. O empreendedor deve solicitar o documento Licença de Funcionamento junto à Subprefeitura local.

A Lei de Regularização de Edificações começou a ser discutida, pela Gestão, em 2018, e em março deste ano, após um longo período de estudos, tornou-se proposta de política pública, com a apresentação de um Projeto de Lei de autoria do Prefeito.

Durante os sete meses de tramitação, a lei foi debatida com o Legislativo, com a população e com entidades representativas da sociedade civil. O resultado é uma elaboração conjunta, participativa e transparente, que objetiva desburocratizar a vida de quem vive e empreende na cidade.

A Prefeitura estima que a proposta da Lei de Regularização alcance até 600 mil imóveis irregulares na modalidade automática e outros 150 mil na comum.

O prazo para o protocolo de processos de regularização será de 90 dias, tendo início no dia 1º de janeiro de 2020.

 

Entenda como será a regularização

Para dar agilidade aos processos, foram estabelecidas três modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação: regularização automática, regularização declaratória e regularização comum.

Como o próprio nome diz, a regularização automática, acontecerá sem necessidade de solicitação por parte do munícipe. Será voltada a residências unifamiliares,  casas simples ou conjuntos de casas com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil. Estas contavam com isenção total no cadastro de IPTU de 2014. São os casos de aposentados e pensionistas, com rendimento mensal inferior a três salários mínimos, que não possuam outro imóvel.

Todavia, além dos fatores que impedem a regularização de qualquer edificação, não poderão ser regularizados automaticamente imóveis em áreas tombadas ou envoltórias e em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente, ou que não atendam as condições descritas na Lei de Zoneamento de 2004.

A regularização declaratória será aplicada em edificações com área total construída de até 1.500 m². Entram nessa categoria as residências não contempladas pela modalidade automática, os imóveis residenciais verticais e horizontais com até 10 m de altura e 20 apartamentos, os prédios viabilizados pelo poder público destinados à Habitação de Interesse Social (famílias com renda mensal entre 0 e 6 salários mínimos) e à Habitação de Mercado Popular (famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos), locais de culto, edifícios de uso misto (residencial e comercial, por exemplo) e comércios  ou serviços considerados de baixo risco, como escolas, escritórios, padarias, mercados e salões de beleza.

Para estes casos, o cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, juntamente com os documentos exigidos, como matrícula do imóvel, e peças gráficas assinadas por um profissional habilitado, o que atestará a veracidade das informações apresentadas à Prefeitura e o atendimento às condições de segurança necessárias. Neste caso, o imóvel só poderá ser regularizado após análise e decisão do Município.

A modalidade de regularização comum destina-se às demais edificações não contempladas nas categorias anteriores e que possuam área superior a 1.500 m².

 

Certificação

A certificação é emitida a partir da apresentação de documentos assinados por um profissional habilitado e posterior análise da Prefeitura. Assim como na modalidade “declaratória”, todo o processo será realizado de forma eletrônica. Shoppings e faculdades são alguns exemplos dos tipos de estabelecimento que serão regularizados pela via comum.

Mais informações: http://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/

 

Notícia: Da Redação.  Foto: Divulgação.

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