Foi em 1976, que a primeira grande lei de “entorpecentes” vigorou no país, assim a lei 6.368 daquele ano, refletia nitidamente a opressão que a ditadura exercia no país. Podemos concluir isto, quando vemos que esta antiga lei enquadrava o usuário de drogas como criminoso, com pena de detenção de até 02 anos além de pagamento de multa.
Assim, às duras penas contra estes não paravam por aí, como, por exemplo, a pessoa que tivesse pequeno cultivo de ervas consideradas como “entorpecente” para consumo próprio, eram equiparadas a traficantes, inclusive nas penas.
Após 30 anos, a atual lei 11.343 de 2006, trouxe mudanças significativas, refletindo já uma pseudo sociedade democrática, com a ideia de que o usuário é a vítima da droga, e que na verdade o necessário nestes casos é o tratamento e não o cárcere.
Neste diapasão, houve uma “descarcerização” do usuário de drogas, ou seja, o porte de drogas continua sendo crime, mas não mais com pena de prisão, apenas penas de advertência, prestação de serviços a comunidade e medidas educativas. Além do fato de que, aquele que plantar pequenas quantidades para consumo próprio, também se enquadra no atual artigo 28 da lei, como mero usuário.
Seguindo essa “evolução”, tramita no Congresso Nacional o Projeto do Novo Código Penal, o qual de forma clara, em seu artigo 212 §2°, descriminaliza totalmente quem adquire, guarda, tem em depósito, traz consigo drogas para uso próprio; assim como aquele que semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas a preparação das drogas em pequenos portes e exclusivamente para uso próprio.
O projeto de lei ainda fala que a quantidade é para o uso de 05 dias, ou seja, a quantidade não deverá ser tão pequena, tendo em vista que muitas pessoas em níveis alto de vício, consomem muita droga.
No nosso entendimento, a política de drogas deveria ser tratada de outra maneira, poderíamos, às vezes, nos espelhar em países de primeiro mundo, onde a legalização de alguns tipos de drogas deu certo, como por exemplo, a Holanda, inclusive com locais específicos para consumo, com controle governamental, longe de escolas, hospitais e fóruns, para que as pessoas que quisessem utilizar drogas, o fizesse em segurança, com mínimo de riscos a si e à sociedade, ao invés de, simplesmente, descriminalizar a droga para o usuário, tendo em vista que o combate ao tráfico ficará mais difícil. Deveria o Estado investir em uma política de arrecadamento tributário sobre as drogas, como já fazem com o cigarro e as bebidas alcoólicas.
Desta maneira, inclusive tiraríamos a venda e o domínio das drogas das mãos dos traficantes desestabilizando-os e diminuindo seu poder bélico, financeiro e de influências, para ficarmos menos a mercê deles.
Vale concluir que, o preço pago por nós devido ao uso descontrolado de drogas é muito alto, tanto na forma de despesas do Estado com saúde pública, polícia, prevenção, como a pior de todas, a violência.
Felipe Diego Martarelli Fernandes é advogado, especialista em processo civil, diretor da NF Advogados e colunista do portal SP Jornal.
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