Empresários de Vila Matilde falam sobre marcas e negócios em entrevista exclusiva.
Quando você quer comprar algum produto no mercado, você o procura pelo nome. Quando quer ir àquela lanchonete famosa, você a identifica pelo nome. Se for abrir seu próprio comércio, a primeira atitude tomada é criar uma marca, um nome, mas muitas pessoas não dão a devida importância para a identidade do seu estabelecimento.
Para entender melhor, a marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
No Brasil, o registro de marcas e patentes é feito no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Rubens dos Santos Filho e Paulo Roberto de Oliveira Martins são sócios proprietários da Thalis Marcas e Patentes, localizada na Vila Matilde, concedem entrevista e reafirmam a importância de registrar a marca da empresa. Veja a entrevista completa:
Qual a importância de registrar a marca para uma empresa?
Rubens: A marca é considerada um bem móvel, conforme prescreve o artigo 5º da lei da propriedade industrial, assim como um imóvel, uma casa, um carro. A marca também se enquadra como um bem móvel. Então a importância de ter uma marca registrada é que você pode não só ter o registro daquele nome para usar exclusivamente, mas para você tomar medidas contra terceiros. Hoje é uma pratica muito comum no mercado as pessoas imitarem, copiando às vezes de forma idêntica aquilo que você com muito empenho e muito investimento criou. A importância de ter o registro é ter a exclusividade do uso do nome em todo território nacional. Sem o registro da marca é muito difícil você provar quem foi o criador. Se você for o detentor daquele nome, a lei lhe assegura o direito e uso exclusivo da marca.
Qual é a diferença de registrar uma marca na internet e a marca no INPI?
Rubens: Não se fala registro de marca na internet. Lá você registra só o domínio. Existe uma legislação específica que está cuidando desse assunto que é uma legislação totalmente diferente da legislação que cuida do registro de marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial ) e a marca propriamente dita.
Para se ter ideia, o INPI não permite o registro de marcas próximas. Por exemplo a Casa do Pão de Queijo: você não pode ter “Nova Casa do Pão Queijo”. Você pode ter só Casa do Pão de Queijo. A opção “Nova Casa do Pão de Queijo” não seria possível. Já no registro de domínios na internet você poderia sim! Então existem legislações específicas que cuidam de cada caso de forma separada. A legislação da marca não prevê utilizar nomes similares, nomes idênticos existentes, exatamente para coibir a prática de concorrência desleal. O INPI visa proteger o empresário de forma a não ter concorrentes usando nomes similares ou mesmo idênticos no mesmo segmento de mercado. Já no registro da internet, que é feito pela Fapesp (www.registro.br), qualquer variação que você agrega naquele nome, você consegue o registro, ou seja utilizando alguma variante. Então a diferença é essa, existem legislações que cuidam de cada caso especificamente, tendo em consideração que a legislação do INPI é mais importante no sentindo de cuidar, proteger os direitos dos consumidores diferentemente do domínio na internet.
Porque é importante o cliente de pequeno porte se preocupar com o registro de sua marca?
Rubens: Na verdade a gente não vê a questão de registro de marca pelo tamanho do empreendimento. Vê-se a necessidade do registro da marca pelo empreendimento em si . O empreendedor ainda que seja pequeno, tem que ter em mente que o seu negócio pode se tornar grande em alguns anos. Se preocupar desde o início quando o negócio é pequeno é muito importante para poder consagrar a marca no mercado e para não permitir a perda da marca para outro que já a registrou quando sua empresa já estiver consolidada. Isso vai acarretar um novo investimento em marca, mudança de logomarca, de domínios etc.
Voltando ao exemplo da “Casa do Pão de Queijo”, é possível lembrar da senhorinha segurando uma bandeja com pãezinhos de queijo. Mas se você tirar essa parte fantasiosa, ela é uma expressão considerada como de uso comum, então no mercado tem muita expressão de uso comum. A partir do momento que o empresário ainda que seja pequeno, cria um nome fantasioso para identificar o negócio dele, ele tem que sem preocupar em registrar, até para evitar que tenha problemas futuros com outras empresas.
Existem muitos empreendedores preocupados em colocar o “R” de marca registrada em seus logotipos, sendo que essa pratica não é correta, pois se os mesmos ainda não estão registrados, os empreendedores não sabem que estão cometendo um crime tipificado como crime de concorrência desleal. Às vezes o empresário chega a gastar uma fortuna em papelaria, folders, propagandas com a divulgação do nome/marca e não gasta R$ 2 mil reais para fazer o registro da marca. Ou seja, ele está divulgando uma coisa que muitas vezes já é registrada por alguém e ele só vai dar conta disso quando ele for notificado por esse alguém que já tem o registro concedido pelo INPI. E aí todo o investimento feito com propaganda “vai pelo ralo”, sob a pena de ações judiciais legais.
Esta situação é ainda mais prioritária quando o empreendedor deseja expandir seus negócios?
Paulo: Hoje os empresários estão pensando seriamente em expandir seus negócios. Muitos estão procurando órgãos para ajudá-los a desenvolver seus projetos de franquias, principalmente nos casos das pequenas empresas. Pensando em um lucro maior, ele visa expandir o mercado, principalmente quando o empreendedor é realmente ativo. Esses dias vi uma reportagem no UOL sobre uma padaria, “pão Francês”, que mesmo pequena já estendeu seu serviço para o sistema de drive thru. Se você faz uma franquia, é preponderante ter a marca registrada. Como alguém vai querer comprar sua franquia ou fazer parte desse grupo se você não tem a marca registrada ou mesmo nem a pediu? Vou investir nessa franquia sendo que ela não me dá a segurança da marca? O empreendedor começa a investir, já almeja um futuro de expansão, e nos casos de franquias, a base primordial é a marca registrada, ou seja, o nome pelo qual a loja será conhecida junto aos consumidores.
Hoje em dia é muito comum ver aquisições grandes como o Santander que comprou o Banco Real, como o Itaú que comprou o Unibanco. Eles fizeram estas aquisições para comprar espaço de mercado, mas para abandonar marcas consagradas depois. Qual a visão de vocês?
Rubens: Na verdade quando o empresário faz uma aquisição dessa natureza ele está visando outro tipo de negócio, que na verdade são os correntistas e investidores da instituição que está sendo comprada. Eles não estão focados na questão da marca, num primeiro momento, até porque ele está consolidando a marca principal, como no caso citado do Santander. Ele consolidou essa marca para depois adquirir a outra e depois abandoná-la. Ela fica em 2º plano, pois a marca da instituição adquirida já não é mais interessante para o novo negócio, que requer cara nova. Não é um negócio ruim e também não é interessante continuar com o nome antigo, que já não representa nada tendo em vista a primeira marca consolidada.
Paulo: A importância nesse tema é exatamente essa. Nessa negociação, quanto que valeu a marca do Banco Real? Independente do momento, com certeza a marca teve um valor expressivo junto com o patrimônio material do estabelecimento. O valor da marca é que muitas vezes é ignorado, principalmente por pequenos empreendedores, lá na frente ela pode trazer um grande prejuízo para o negócio.
Rubens: Eu trabalhei no Pinheiro Neto, antes de constituir a Thalis, há 15 anos e lá eles participaram da venda da marca Lacta, de chocolates. Na época, em meados de 93 e 94, a marca foi vendida por R$ 700 milhões de reais. A marca tem um enorme peso. Claro que é feita uma avaliação, por empresa especializada de como essa marca é aceita pelo público consumidor em modo geral, qual o investimento feito na marca e ai se chega ao valor completo.
Qual a orientação e cuidados sugeridos na hora de contratar uma empresa de registro de marcas?
Nossa recomendação é que o empresário, ao contratar alguém para cuidar de seu registro de marca, busque referências da empresa. Hoje há pelo menos 50 empresas em São Paulo trabalhando nesse segmento e muitas não são capacitadas e nem tem know hall necessário para lhe dar orientação suficiente.
Elas estão focadas na questão apenas “do lucro”, só em faturamento, ou seja, vendem coisas que não se devem vender. É uma forma de “picaretagem” aquelas abordagens que não são adequadas, intimidando o empresariado, dizendo que alguém em algum lugar está registrando a marca dele e ele tem que fazer “correndo” o registro porque alguém vai tomar sua marca.
Alguns fazem cobranças exorbitantes. A gente vê pessoas deste mercado atacando essas empresas, mas não dando um suporte necessário para que elas obtenham êxito no registro. Aqui na Thalis nós pautamos pela transparência e pela responsabilidade, ou seja, preferimos ter uma quantidade menor de clientes e de serviço, porém, atendê-los com a qualidade e a eficiência que o cliente requer. Nós trabalhamos por indicação de advogados, escritórios de contabilidade e de outros clientes em geral.
Como vocês fazem a vigilância do registro da marca de seus clientes?
Temos um departamento que visa esse cuidado. Chama-se Departamento Vigilância e Monitoramento. Estamos sempre atentos nas publicações feitas pelo INPI quanto ao registro da marca. Muitas vezes a publicação demora meses ou anos. E precisamos estar preparados para nos conectar com o cliente.
E quanto à regulação do mercado?
Rubens: A gente sempre gosta de comentar. Existe algo que atrapalha o andamento de registro de marcas nesse país. E é exatamente por parte da autarquia federal que examina os processos de marca no INPI.
Quando eu comecei a trabalhar em 1984, claro que tinha uma quantidade menor de processos. Você tinha um registro de marca concedido em até 18 meses, ou seja, 1 ano e meio e a marca estava registrada.
Hoje, quase 30 anos depois, com toda a informatização e o avanço da tecnologia que é colocada a esse tipo de serviço, esperamos de 3 a 4 anos para registrar a marca no Brasil. A desculpa é que demanda aumentou muito e o quadro de funcionários especializados no exame é insuficiente.
Hoje só para publicar uma marca, o INPI leva em média 6 meses, coisa que antes levava 30 dias e ela já saia publicada. Está tudo muito moroso e essa lentidão é por conta da própria organização interna do órgão que visa melhorar os seus serviços e atendimento.
Para se ter uma ideia, na Alemanha, quando você faz um registro de marca, em 2 meses está tudo devidamente registrado. Aqui, no Brasil, em 2 meses a marca nem foi publicada.
É preciso formar adequadamente este corpo de profissionais para dar mais vazão aos processos que estão pendentes, como alguns casos do ano de 2010, por exemplo.
Reportagem: Da Redação. Foto: Antonio Gelfusa Junior.











