A lei que a prefeitura ignora

Ainda que timidamente, muito por conta de problemas de gestão no âmbito das subprefeituras, a Lei Comida de Rua, de minha autoria,  vai mostrando que, se implementada de maneira correta, tem tudo para se transformar em importante instrumento de geração de emprego e renda.

Ao todo, 888 pontos foram liberados para a venda de comida de rua – um número pequeno diante do potencial desse setor. O processo de análise dos pedidos protocolados nas 32 subprefeituras gerou a emissão de 170 alvarás.

Isso significa que quase duas centenas de pessoas formalizaram suas atividades enquadrando-se como empreendedores individuais ou micro empresas. Dessa forma se beneficiam dos efeitos da legalidade, entre eles, a entrada no sistema previdenciário (direito a pensão e aposentadoria).

Elaborei a proposta da  lei 15.947/2011 com o objetivo de dar autonomia ao vendedor de comida de rua deixando  que ele pudesse indicar o ponto que melhor lhe conviesse.

A viabilidade dos pedidos seria analisada por cada subprefeitura em comissões compostas por representante da Secretaria de Saúde; servidor da subprefeitura; servidor da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET); um representante do Conselho de Segurança do bairro (Conseg); representante de associação de moradores da região.

A livre escolha do ponto estimularia pedidos também dos pequenos vendedores e não apenas dos trucks, lembrando  que  a lei aplica-se também aos pequenos vendedores, que sustentam suas famílias com seu trabalho digno em carrinhos e barracas.

Quem mora e atua no bairro tem melhores condições de saber se os pontos são viáveis, daí a importância das Comissões com participação de empreendedores e associações, que seriam os melhores fiscais dessa lei.

No entanto, o decreto do prefeito que regulamentou a  Lei Comida de Rua, em maio de 2014, vetou  essas comissões de comida de rua e estabeleceu que cabe a cada subprefeitura indicar os pontos aptos para a atuação de quem trabalha com comida de rua.

Inverteu-se o espírito original da lei, centralizando a decisão no gabinete do subprefeito. O resultado disso é que existem pontos que não despertaram o interesse de ninguém. Quem sabe onde o produto vende é o empreendedor.

A Lei de Comida de Rua veio para ficar. Os resultados práticos de sua aplicação, no entanto, dependem  da política de fazê-la valer como fonte de geração de emprego e renda e de capacidade de gestão. Mas. com todos podem ver, onde o prefeito Fernando Haddad põe a mão, tudo piora ou acaba dando errado.

andreas

Andrea Matarazzo é vereador e líder do PSDB na Câmara Municipal de São Paulo.

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