Padaria onde máquinas foram apreendidas foi multada.

A Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão realizou operação em conjunto com o 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano para apreensão de máquinas caça-níqueis e verificação da regularidade do estabelecimento, na Vila Formosa. Cinco máquinas foram encontradas nos fundos da Padaria La Vitória, localizada na Avenida Xavier Pinheiro. Os equipamentos foram apreendidos e o estabelecimento foi intimado a apresentar o auto de licença de funcionamento e multado.

O proprietário e as máquinas também foram encaminhados ao 58º DP. De acordo com a Lei nº 13885 de 25/08/2004, artigo 224, a licença de funcionamento deve ser apresentada dentro de cinco dias. Caso isto não aconteça, o responsável será notificado e novamente multado. Se mais uma vez a intimação não for cumprida em até 90 dias, o estabelecimento pode ser interditado. A instalação, utilização, manutenção e locação de caça-níqueis são proibidas de acordo com a Portaria nº 036/SMSP/GAB/SEC/2007, que trata da proliferação de equipamentos eletrônicos e jogos de azar, como vídeo- -pôquer, vídeo-bingo e similares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em 2008, a lei que proíbe a instalação, a utilização e a locação de máquinas caça-níqueis, videobingo e videopôquer em bares e restaurantes do estado de São Paulo. Por ter sido tomada pelo plenário da mais alta corte do país, não cabe mais recurso da decisão. A decisão do STF, entretanto, não permite a exploração de caça-níqueis, pois é necessária uma lei federal que autorize a utilização das máquinas. O assunto estava nas mãos do STF desde maio de 2007. A lei paulista entrou em vigor no começo do mesmo ano. A lei tramitava na Assembléia Legislativa de SP desde 2003.

Apesar de ter sido vetada pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), foi promulgada pela própria Assembléia. Por maioria dos votos, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governador na época, José Serra, também do PSDB. O texto promulgado pela Assembléia paulista determina a expropriação das máquinas que forem encontradas em depósitos, mesmo que estejam desligadas, desativadas, incompletas ou desmontadas. O relator da Adin foi o ministro Menezes Direito. Ele julgou procedente o pedido do governador de São Paulo, argumentando que a expressão “sistema de sorteios”, que está no artigo 22 da Constituição Federal, “alcança os jogos de azar, loterias e similares dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria”.

Reportagem: Assessoria de Imprensa. Foto: Divulgação.