A Justiça do Trabalho é sempre movimentada com um volume de reclamações trabalhistas, envolvendo temas de toda espécie.

Há um caso recente de um empregado que pleiteou horas extras pelo tempo, cerca de 20 minutos, que aguardava o ônibus fornecido pela empresa para transporte dos empregados e, ainda, hora extra para o período de 15 minutos para tomar café.

Sustentou o reclamante que, após registrada a saída, aguardava por 20 minutos para o embargue no ônibus fornecido pela empresa e, quando chegava pela manhã no mesmo ônibus com antecedência de 15 minutos, antes de ingressar no trabalho tomava café fornecido pelo empregador, entendendo que tais períodos configuram hora extraordinária, considerando estar à disposição da empresa.

Assim, no entanto, não entendeu a Justiça do Trabalho, sem desacolhida a pretensão do empregado.

Isto porque, se o empregado não queria usar o transporte fornecido pelo empregador, poderia usar vale transporte, como assegurado pela Lei 7.418/85.

Ademais, o belicoso empregado não prestava qualquer serviço naqueles períodos em que tomava café por conta da empresa ou que esperava o ônibus fornecido pela empresa.

No caso examinado, o empregado não era obrigado a usar o ônibus da empresa e nem a tomar café. Ele antecedia ou até atrasava a sua jornada laboral em proveito dele mesmo e assim não vingou sua reclamação. Nada lhe foi concedido à título de hora extra.

Dr. F.Wellington Moreira Rodrigues é advogado delegado do creci região leste e colunista do portal SP Jornal.