Lei Seca, uma luz em um país de hipócritas

Em 1997 quando o atual Código de Transito Brasileiro foi promulgado, tínhamos uma lei branda, onde não via-se importância na morte banal das pessoas causadas por motoristas embriagado ou drogados.

Todavia com o advento da lei 11.705\08 e a lei 12.760\12, houve um aperfeiçoamento no CTB o qual antes deixava lacunas absurdas para que alguns motoristas nunca fossem punidos no caso de dirigir sob a influencia de substancias psicoativas.

Antes a lei trazia em seu bojo que era proibido dirigir com nível de álcool superior a 0,6 decigrama por litro de sangue, ocorre que o único meio de auferir tal fato é com o uso do chamado “bafômetro”, tendo em vista que um lado clinico não é capaz de determinar a exata medida, muito menos um policial em um dia de serviço.

Assim, seguindo o Princípio Constitucional do “nemo tenere se detegere”, onde diz que ninguém é obrigado a fazer prova contra sigo, ao negar o bafômetro o condutor atava as mãos da justiça a fim de não conseguir puni-lo por falta de provas.

Com a mudança na lei, hoje é considerado proibido dirigir com qualquer quantidade de álcool no corpo, e crime acima de 0,6 decigramas por litro, podendo ser constatado a alteração da capacidade motora por bafômetro, sinais clínicos, perícia, vídeos, testemunhas, ou qualquer outro meio de prova admitido em direito.

Atualmente que é “pego” na lei seca, paga uma multa que beira os R$2.000,00(dois mil reais) mais suspensão de dirigir pelo período de 12 meses; sendo reincidente o valor da multa pode dobrar.

Hoje o “bafômetro” passou de vilão do condutor a seu aliado, uma vez que é por ele que irá se defender quando injustamente for acusado de conduzir o veiculo embriagado.

felipe_

Felipe Diego Martarelli Fernandes é professor, advogado, especialista em processo civil, diretor da NF Advogados e colunista do portal SP Jornal.

E-mail: felipemartarelli@adv.oabsp.org.br

Qual o principal problema no Estado de São Paulo, atualmente?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...

Siga-nos

Veja também: