Lei permitirá entrada forçada de agentes de saúde em locais com mosquito.
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, regulamentou a Lei 16.273/15, que autoriza o município a executar medidas preventivas nas situações de perigo à saúde pública em locais onde haja a presença ou a evidência da existência de proliferação do mosquito transmissor de dengue, chikungunya e zika.
A medida tem o objetivo de intensificar as ações de combate ao Aedes aegypti no município, eliminando a existência de possíveis focos de proliferação.
Nos casos em que os proprietários não forem identificados ou havendo insucesso na entrega da notificação, a Prefeitura realizará uma publicação única no Diário Oficial da Cidade (DOC) para que o proprietário agende a inspeção. Não havendo resposta ou permissão do proprietário, o supervisor da SUVIS poderá determinar ingresso forçado no imóvel para a aplicação de medidas de controle dos mosquitos transmissores.
Reportagem: Da redação. Foto: Divulgação.











