Muitas vezes ligamos à palavra terceirização uma forma de reduzir o custo estrutural da empresa, antes mesmo de entender o todo.

De fato, a terceirização é uma boa maneira de reduzir as despesas trabalhistas da empresa, pois, em tese, evita-se ter um empregado sob sua responsabilidade, ou seja, com os encargos trabalhistas sob a sua alçada. Encargos trabalhistas aqui considerados como todas as despesas legais necessárias a um empregado com registro em carteira de trabalho – como exemplo 13° salário, férias, FGTS, imposto de renda, INSS etc.. Realmente é um valor astronômico, pois hoje em dia estas despesas resultam em um custo de quase duas vezes o valor do salário por mês do empregado. Por isso o custo de um empregado significa para a empresa duas vezes o seu salário ao mês – exemplo, um empregado com um salário de mil reais ao mês, gera um gasto à empresa em torno de 2 mil reais ao mês, contando todos os encargos trabalhistas citados.

Por isso a procura tão grande pela terceirização, na qual a empresa contratante só precisará pagar o valor acordado em contrato com a prestadora de serviços. Mas nem tudo é tão simples assim. É necessário muito cuidado (e auxílio técnico-legal) em uma análise anterior para uma eventual terceirização, pois qualquer irregularidade poderá transformar este baixo custo previsto inicialmente em um custo muito mais elevado.

Por isso, deve-se enfatizar que uma terceirização mal elaborada pode gerar diversos riscos trabalhistas para a empresa, como: responsabilização subsidiária à empresa terceirizada; responsabilização solidária à empresa terceirizada; vínculo empregatício dos empregados terceirizados; indenizações decorrentes da Justiça do Trabalho; ações do Ministério Público; autuações do Ministério do Trabalho etc..

Um exemplo negativo recente é o ocorrido com algumas grandes empresas de vestuário, que tiveram suas prestadoras acusadas e autuadas por utilização de mão-de-obra escrava em São Paulo, o que provavelmente poderá trazer um impacto às contratantes.

Desta forma, as empresas devem ser muito cuidadosas com o assunto terceirização, pois ao se prender demais à redução do custo e não visualizar a situação como um todo, o resultado final pode ser desastroso em todos os sentidos. É a famosa frase: “O barato sai caro” – realmente pode sair.

Rodrigo Bucceroni, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie, é advogado e colunista do portal SP Jornal.